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Residência pedagógica

NOTA DE REPÚDIO DO FÓRUM DE LICENCIATURAS

AO EDITAL nº 6/2018 CAPES, REFERENTE À RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

 

O Fórum de Licenciaturas, regional Goiânia, da Universidade Federal de Goiás manifesta-se contrário ao edital n. 6/2018 da CAPES, referente ao Programa de Residência Pedagógica e ao encaminhamento da reitoria à questão, quando coloca a cargo das unidades acadêmicas a decisão sobre a adesão ao referido projeto.

Entendemos que tal postura desconsidera:

  1. A Lei n. 11.788 do ano de 2008, em seu artigo primeiro, parágrafo § 1oque afirma: “O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”.
  2. A política de estágio dos cursos Licenciatura, especialmente nos artigos 5º (não permite que a contrapartida da UFG com as redes de ensino seja de caráter pedagógico), 8º (extrapola o máximo de 15 alunos por turma de estágio) e 9º (não utiliza a pesquisa como princípio metodológico da formação) da Resolução CEPEC n. 1539/2017, que versa sobre o estágio na UFG.
  3. O Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (CEPEC n. 1557/2017), explicitamente nos artigos 17º (pode inviabilizar a existência do estágio curricular obrigatório para cursos com menos de 24 alunos no momento do estágio) a 21º (não teremos a garantia de que o “estágio curricular obrigatório será desenvolvido em forma de componentes curriculares, mediante atividades em campo específico de atuação do profissional, de acordo com o proposto no PPC”).
  4. As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para Formação de Professores (Resolução CNE/CP n. 002/2015).

A possibilidade de adesão voluntária de qualquer Unidade Acadêmica ou de docentes, em particular, fere o projeto de formação de professores dessa Universidade e a autonomia universitária, ao desconsiderar os debates historicamente realizados, as práticas construídas e as concepções materializadas nos documentos institucionais.

A Residência Pedagógica além de submeter os programas de formação inicial à nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC), precariza ainda mais as Licenciaturas ao viabilizar mão de obra barata para a educação básica. Isso porque será inserido em sala de aula os estudantes/residentes na e para a função de docentes efetivos.

A Constituição Federal da República, em seu Artigo 2017, consagra a autonomia universitária quando dispõe que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. O Edital nº 06/2018 da CAPES, fere a autonomia universitária quando apresenta, entre os seus objetivos, a indução da reformulação do estágio supervisionado nos cursos de Licenciatura, atacando as normas internas da UFG relativas à política de estágio, interferindo, diretamente, sobre os Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos de Licenciatura além de obrigar a submissão dos programas de formação inicial à nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Vale ressaltar que importantes entidades que discutem a formação de professores já se pronunciaram de forma contrária ao Edital de Residência Pedagógica, a exemplo da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE), Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE), Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras (FORUMDIR), dentre outras. Acompanhando o posicionamento de tais entidades é que o Fórum de Licenciatura se manifesta contrariamente à adesão institucional da UFG ao Programa Residência Pedagógica, esperando que a questão possa ser amplamente debatida em Assembleia Universitária.

Por fim, alertamos que a adesão por parte de qualquer Unidade Acadêmica ao Edital CAPES n. 06∕2018 representaria flagrante desrespeito à Resoluções vigentes na UFG, razão pela qual faz-se necessário o pronunciamento do Conselho Universitário, reafirmando o significado e a credibilidade dos documentos aprovados de forma democrática nas instâncias representativas desta Universidade.

 

 

Goiânia, 22 de março de 2018

Fórum de Licenciatura - Regional Goiânia

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